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 Energisa é intimada a se manifestar no recurso em que CPI contesta liminar


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul intimou a Energisa para se manifestar sobre o recurso interposto pela CPI que investiga a concessionária na ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), visando garantir a aferição de 200 relógios medidores no laboratório de engenharia da USP de São Carlos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aguarda manifestação de Agravo Interno por parte da concessionária Energisa para agendar julgamento do recurso apresentado pela ALEMS para derrubar liminar que suspende a perícia dos relógios medidores. De acordo com o deputado estadual Felipe Orro, presidente da CPI na ALEMS, "estamos aguardando essa manifestação para que o julgamento seja marcado e, enfim, possamos saber que caminho será tomado na realização da perícia desses 200 relógios. São medidores de consumidores que registraram queixa no Procon sobre aumento injustificado e precisamos desta prova técnica para direcionar as investigações", explica o presidente da CPI.

A CPI da Energisa foi intimada no mês de maio sobre o mandado de segurança que suspendeu a perícia de 200 medidores de consumo na USP de São Carlos. A concessionária alegou que o laboratório da Universidade não teria acreditação do Inmetro para realizar o trabalho de aferição.

Felipe Orro afirma que "no dia 22 de maio a Mesa Diretora da Casa de Leis impetrou dois recursos visando manter a perícia dos 200 relógios medidores na USP. Em um dos recursos, encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, pedimos a suspensão da liminar para que possamos dar seguimento à perícia nos medidores, medida fundamental até para isentar a própria concessionária, caso se verifique que não há nenhuma irregularidade. O que não podemos – nem nós, nem os consumidores – é ficar com essa dúvida permanente, já que as reclamações de consumo elevado sem justificativa são muitas”, explicou Felipe Orro.

O segundo recurso – Agravo Interno – foi juntado ao processo em que o desembargador João Maria Lós concedeu a liminar e cobra a falta da prova necessária nos autos de que o laboratório da Universidade de São Carlos não tem a acreditação do Inmetro. A empresa apenas faz referência a isso, sem juntar qualquer documento comprobatório. Mesmo assim conseguiu a liminar. Neste recurso a CPI apresentou documentação que garante capacidade técnica legal do laboratório de São Carlos para realização da perícia.

17/06/2020 11H24